ANVISA suspende por 120 dias o prazo para descarte das linhas Arteriais e Venosas

ANVISA SUSPENDE POR 120 DIAS O PRAZO PARA DESCARTE DAS LINHAS ARTERIAIS E VENOSAS

 

RESOLUÇÃO – RDC Nº 163, DE 14 DE JUNHO DE 2017


Publicada no DOU Nº 114 seção 01, de 16/06/2017

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 13 de março de 2014.

O Diretor – Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Fica suspensa, por 120 (cento e vinte dias) dias, a eficácia do art. 26 e do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
Parágrafo único. Durante a suspensão definida no caput, a Anvisa realizará revisão das evidências científicas, diálogo com sociedades de especialistas e associações de portadores de doenças renais crônicas, e análise do impacto regulatório da medida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR